Os nossos serviços de gestão de obras, em detalhe, seguindo a cronologia habitual de um empreendimento:
01. Concurso, Análise de Propostas e Negociação de Empreitada – Fase Pré-obra
- Elaboração de programa de concurso e de cláusulas gerais para o caderno de encargos
- Organização do processo de concurso;
- Lançamento de concurso;
- Análise de propostas;
- Relatório com o resultado do concurso;
- Apoio ao Dono de Obra na fase de negociação;
- Apoio ao Dono de Obra na preparação do contrato.
02. Fiscalização da Obra – Fase Obra
- Verificação da adequada implantação da obra;
- Controlo do cumprimento da execução dos trabalhos de acordo com o projeto, da empreitada e dos documentos que lhes servem de suporte;
- Análise dos métodos e processos de construção propostos pelo Empreiteiro;
- Ações de rotina relativas ao acompanhamento e controlo administrativo da empreitada, assegurando a elaboração periódica das atas das reuniões com a direção das obras em que intervirão empreiteiro, projetistas e outras entidades;
- Verificar a exatidão ou o erro do projeto com a colaboração dos projetistas;
- Controlo e verificação do cumprimento do programa de trabalhos e prazos previamente estabelecidos;
- Análise e aprovação dos autos mensais de trabalhos e emissão dos certificados para pagamento das faturas;
- Elaboração de relatórios mensais dirigidos ao Dono de Obra, com a descrição do andamento da obra, incluindo planeamento e situação financeira;
- Análise das propostas sobre trabalhos a mais/menos e sua apresentação ao Dono de Obra;
- Promoção, direção e secretariado de reuniões periódicas com os diferentes intervenientes e interessados na construção;
- Realização dos ensaios de receção das instalações, equipamentos e sistemas;
- Participação com o Dono de Obra na receção provisória da empreitada e elaboração do respetivo auto.
- Verificação e garantia da conformidade técnica e regulamentar do Projeto com a Finalidade e com os termos do contrato relativo à Empreitada e ainda com as disposições legais e regulamentares em vigor, bem como apresentar atempadamente ao Dono de Obra as propostas e/ou metodologias de correção que entenda necessárias;
- Aprovação de materiais a aplicar;
- Averiguar se foram infringidas quaisquer disposições do contrato ou da Lei;
- Resolver, quando forem da sua competência, ou submeter, com a sua informação, no caso contrário, à decisão do Dono de Obra todas as questões que surjam ou lhe sejam postas pelo empreiteiro e providenciar no que seja necessário para o bom andamento dos trabalhos, para a perfeita execução, segurança e qualidade da obra;
- Transmitir ao empreiteiro as ordens do Dono de Obra e verificar o seu correto cumprimento;
- Elaboração e envio ao Dono de Obra, com a periodicidade definida, das atas das reuniões realizadas;
- Realização de vistorias e ensaios de receção das instalações, equipamentos e sistemas;
- Participação, com o Dono de Obra, na receção provisória da empreitada e elaboração do respetivo auto;
- Acompanhamento administrativo e técnico das ligações das redes de infraestruturas às redes públicas;
- Supervisão e coordenação da elaboração das telas finais e demais elementos para a obtenção das licenças de utilização, bem como, assegurar as diligências junto das entidades intervenientes neste processo;
- Organizar e gerir todo o arquivo documental relativo a todos os Trabalhos, bem como a troca de correspondência e documentação que venha a ocorrer por força da execução do contrato;
- A informar imediatamente o Dono de Obra de qualquer situação, evento ou facto que seja suscetível de comprometer a Finalidade, designadamente, em termos de tempo e/ou custos;
- Supervisionar e propor ao Dono de Obra a aplicação de multas ao Empreiteiro, por violação da Lei, nomeadamente na parte que respeita à legislação laboral, de segurança, saúde e higiene no trabalho, ambiente e qualidade;
03. Fiscalização da Obra – Fase Pós-Obra
- Supervisão e coordenação da elaboração das telas finais e demais elementos para a obtenção das licenças de utilização, bem como, assegurar as diligências junto das entidades intervenientes neste processo
- Fecho final de contas com o Empreiteiro;
- Verificação de telas finais;
- Definição do manual de condução;
- Acompanhamento das eventuais listas de faltas e alterações.´
04. Coordenação de Segurança e Saúde
- O Coordenador de Segurança é a face visível do Dono Obra durante o decurso dos trabalhos. É nele que o Dono Obra delega a responsabilidade para o desenvolvimento dos trabalhos em segurança e pelo cumprimento do Plano de Segurança e Saúde (PSS), de acordo com o estabelecido nas exigências legais definidas no Dl 273/2003 de 29 Outubro.A prestação do serviço “Coordenação de Segurança” pautará a sua prestação tendo em conta os princípios básicos da Enescoord:
- Atuar, em representação do Dono de Obra, junto de todas as autoridades legalmente competentes;
- Elaborar em representação do Dono de Obra a Comunicação Prévia de Trabalhos junto do ACT, mantendo a sua atualização periódica;
- Analisar e aprovar o Plano de Segurança da Obra, desenvolvido pelo empreiteiro, e zelar pela sua adaptação e atualização permanente;
- Organizar documentos e procedimentos de implantação do PSS em Obra.
- Realizar Reuniões de Coordenação de Segurança em Obra, semanalmente, para análise de todo o processamento e cumprimento da legislação, com elaboração de atas de reunião com registos das situações observadas;
- Organizar periodicamente auditorias e inspeções ao estaleiro, elaborando relatórios, que deverão ser transmitidos ao Dono de Obra e Empreiteiro;
- Elaborar relatórios mensais de trabalho desempenhado e pareceres sobre o desenvolvimento da atividade de segurança em obra;
- Analisar inquéritos e relatórios de acidentes de trabalho de acordo com o estabelecido no Decreto-lei 273/2003 de 29 de Outubro;
- Informar atempadamente o Dono de Obra sobre as matérias relevantes relativas a Higiene e Segurança do empreendimento;
- Executar a Compilação Técnica da obra;
- Entregar, no final da obra, dossier organizado com toda a documentação produzida ao longo da obra;
- Averiguar se foram infringidas quaisquer disposições do contrato de Empreitada ou da Lei, no que respeita á segurança e saúde.